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Constituição de 1934

A Constituição de 1934 foi uma consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932. Com o fim da Revolução, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembleia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891.

O objetivo da Constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. Ampliando o direito de cidadania dos brasileiros, possibilitando a grande fatia da população, que até então era marginalizada do processo político do Brasil, participar então desse processo. A Constituição de 34 na realidade trouxe, portanto, uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos brasileiros.

No dia seguinte à promulgação da nova Carta, Getúlio Vargas foi eleito presidente do Brasil.

São características da Constituição de 1934:

1- A manutenção dos princípios básicos da carta anterior, ou seja, o Brasil continuava sendo uma república dentro dos princípios federativos, ainda que o grau de autonomia dos estados fosse reduzido;
2 – A dissociação dos poderes, com independência do executivo, legislativo e judiciário; além da eleição direta de todos os membros dos dois primeiros. O Código eleitoral formulado para a eleição da Constituinte foi incorporado à Constituição;
3 – A criação do Tribunal do Trabalho e respectiva legislação trabalhista, incluindo o direito à liberdade de organização sindical;
4- A possibilidade de nacionalizar empresas estrangeiras e de determinar o monopólio estatal sobre determinadas indústrias;
5- As disposições transitórias estabelecendo que o primeiro presidente da República fosse eleito pelo voto indireto da Assembleia Constituinte.
A Constituição de 1934 também cuidou dos direitos culturais, aprovando os seguintes princípios, entre outros: 

  • O direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse a consciência da solidariedade humana;
  • A obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e intenção à gratuidade do ensino imediato ao primário;
  • O ensino religioso facultativo, respeitando a crença do aluno;
  • A liberdade de ensinar e garantia da cátedra.

A Constituição de 1934 ainda garante ao cidadão:

  • Que a lei não prejudicaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 
  • O principio da igualdade perante a lei, instituindo que não haveria privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão própria ou dos pais, riqueza, classe social, crença religiosa ou ideias políticas; 
  • A aquisição de personalidade jurídica, pelas associações religiosas, e introduziu a assistência religiosa facultativa nos estabelecimentos oficiais; 
  • A obrigatoriedade de comunicação imediata de qualquer prisão ou detenção ao juiz competente para que a relaxasse e, se ilegal. requerer a responsabilidade da autoridade co-autora; 
  • O habeas-corpus, para proteção da liberdade pessoal, e estabeleceu o mandado de segurança, para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade; 
  • A proibição da pena de caráter perpétuo; 
  • O impedimento da prisão por dívidas, multas ou custas; 
  • A extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em qualquer caso, a de brasileiros; 
  • A assistência judiciária para os desprovidos financeiramente; 
  • Que as  autoridades a emitam certidões requeridas, para defesa de direitos individuais ou para esclarecimento dos cidadãos a respeito dos negócios públicos; 
  • A isenção de impostos ao escritor, jornalista e ao professor; 
  • Que a todo cidadão legitimidade para pleitear a declaração de utilidade ou anulação dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios;
  • A proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
  • Receber um salário mínimo capaz de satisfazer à necessidades normais do trabalhador;
  •  A limitação do trabalho a oito horas diárias, só prorrogáveis nos casos previstos pela lei;
  • A proibição de trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos e em indústrias insalubres a menores de 18 anos e a mulheres;
  • A regulamentação do exercício de todas as profissões.

A Constituição de 1934 representou o início de uma nova fase na vida do país, entretanto vigorou por pouco tempo, até a introdução do Estado Novo, em 10 de novembro de 1937, sendo substituída  pela Constituição de 1937.