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Constituição Polaca - 1937

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A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que foi implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república. Ficou conhecida como Polaca, por ter sido baseada na Constituição dominadora da Polônia. Foi redigida por Francisco Campos, então ministro da Justiça do novo regime.

A característica principal dessa constituição era a grande concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores e a esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.

Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a de 1937.

A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História política do Brasil que têm consequências até hoje. E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária — a segunda e, até os dias de hoje,  a última.

Da Constituição de 1937 pode-se destacar que:

  • Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;
  • Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;
  • Acaba com o liberalismo;
  • Admite a pena de morte;
  • Retira dos trabalhadores o direito de greve;
  • Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;
  • Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.

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